ADVOCACIA & CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

SOMOS ESPECIALISTAS EM APOSENTADORIAS, AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS.

PREVIDÊNCIA

Vamos organizar toda a sua documentação e dar entrada no melhor benefício.

AUXÍLIOS

Atendimento
online. Resolvemos tudo para você sem precisar sair de casa.

BENEFÍCIOS

Defendemos os seus direitos sociais com experiência em processos de benefícios do INSS.

CONHEÇA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

APOSENTADORIA

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MODELO ANTIGO
Homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres que completaram 30 até 2019, sem exigência de idade mínima, têm o direito de se aposentar pela regra antiga. Se este é o seu caso, entre em contato e iniciaremos o processo com rapidez.
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APOSENTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MODELO NOVO

Quem ainda não havia atingido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) antes de 2019, se aposenta seguindo uma regra de transição que faz um cálculo considerando idade e tempo de contribuição. Consulte-nos para saber se você já pode se aposentar hoje.

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APOSENTARIA POR IDADE

Para mulheres com idade a partir de 60 anos e homens a partir de 65, o tempo de trabalho exigido é menor em comparação à aposentadoria por tempo de contribuição. Mulheres que contribuíram por 15 anos e homens que contribuíram por 20 já podem se aposentar. entre em contato para saber se este é o seu caso.

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APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL
APOSENTADORIA ESPECIAL
Pessoas que podem comprovar que trabalharam no campo (agricultor, lavrador, pescador artesanal, dentre outros) podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns. Peça a nossa orientação e saiba como adiantar o seu benefício.
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EXERCÍCIO DE TRABALHO QUE TE EXPÕE A PERIGOS
APOSENTADORIA ESPECIAL

Quem exerce funções perigosas e fica exposto a barulho, radiação, temperaturas extremas, produtos químicos e bactérias tem direito à aposentadoria especial – antes dos trabalhadores comuns. Entre em contato, explique o seu caso e pediremos a sua aposentadoria antecipada.

Cadeira de rodas
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APOSENTADORIA ESPECIAL

Pessoas que podem comprovar que trabalharam na condição de pessoa
com deficiência leve, média ou grave podem se aposentar antes dos trabalhadores comuns.
Peça a nossa orientação e saiba como adiantar o seu benefício.

AUXÍLIOS

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AUXÍLIO-ACIDENTE

Pessoas que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida por conta de um acidente podem ter direito a receber o auxílio-acidente.

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AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias passa a receber o auxílio-doença, um benefício do INSS que corresponde aproximadamente a 90% do valor do salário de benefício. Porém, caso a incapacidade seja permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão, o segurado tem direito à Aposentadoria por Invalidez.
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AUXÍLIO-RECLUSÃO

Se um segurado pelo INSS de baixa renda for preso, as pessoas que dependem dele (filhos, por exemplo), podem receber um benefício mensal para que mantenham alguma dignidade durante o tempo da prisão.

BENEFÍCIOS

Cadeira de rodas
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(BPC-LOAS)

Aqueles que comprovem baixa renda e deficiência (impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) têm o direito de receber esse
benefício no valor de um salário mínimo. Consulte-nos para saber se você possui direito.

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SALÁRIO-MATERNIDADE
PARA HOMENS E MULHERES

Trabalhadoras que se afastaram do trabalho por conta do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso podem solicitar o salário-maternidade (no valor mínimo de um salário mínimo).

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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA IDOSA
(BPC-LOAS)
Se comprovarem baixa renda, aqueles que já possuem idade igual ou superior a 65 anos podem receber esse benefício no valor de um salário mínimo.

PENSÕES

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PENSÃO POR MORTE
PARA OS DEPENDENTES
Quando fica comprovado que uma pessoa falecida era a responsável por fornecer o sustento da família, seus filhos, cônjuges ou outros dependentes podem ter direito a uma pensão por morte.
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PENSÃO PARA DOENÇAS ESPECIAIS

Pessoas acometidas por determinadas doenças (como hanseníase e síndrome da talidomida) têm, garantido por lei, o direito de receber uma ajuda mensal do INSS.

CONHEÇA A ESPECIALISTA

JÉSSICA OLIVEIRA

Aprovada no exame da OAB quando ainda estava cursando o 9° período do curso de Direito, a advogada Jéssica Oliveira iniciou sua atuação na área jurídica quando fez estágio em Cartório de Vara da Fazenda Pública. Após, iniciou novo estágio jurídico no Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e, por fim, fez estágio jurídico em cartório e gabinete de Vara Federal.

“O meu primeiro contato com o Direito Previdenciário foi quando fiz estágio na Vara Federal, onde fiquei até me formar na faculdade e acabei me apaixonando pela área. O estágio foi enriquecedor, pois tive a oportunidade de atuar em diversos processos judiciais produzindo despachos, decisões e sentenças em casos de natureza previdenciária, sobretudo em processos de aposentadoria e auxílios, além de também ter atuado em outras áreas (cível, tributário, consumidor).”

Após concluída a faculdade, Jéssica Oliveira também atuou como advogada previdenciarista em escritório conceituado da grande Vitória, tendo a oportunidade de trabalhar em mais de 300 (trezentos) processos de natureza previdenciária em todo o país.


Atualmente, a advogada Jéssica Oliveira atua, de forma autônoma, em causas de diversas áreas, mas tem o seu foco de atuação em demandas de natureza previdenciária com abrangência em todo o Brasil.

Foto da Advogada Jéssica

AINDA NÃO CHEGOU A HORA MAS VOCÊ QUER SE PREPARAR?

PODEMOS AJUDAR!

Com tanta experiência acumulada em pedidos de concessão e revisões de aposentadoria, estamos preparados para te ajudar a planejar um futuro mais confortável.

É melhor se aposentar por tempo de contribuição ou por idade?
É melhor se aposentar imediatamente ou aguardar mais um pouco?
Posso melhorar o valor da minha aposentadoria no futuro?

São algumas das respostas que podemos te oferecer.

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